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REGULAMENTO CLUB HABITUÉ®
I. DEFINIÇÕES:
a) REGULAMENTO: São as normas que regulam os termos e condições de adesão do Cliente Associado, assim como o uso do cartão de fidelização CLUB HABITUÉ®.
b) CLUB HABITUÉ®: É o cartão de fidelização explorado pela RN, que proporciona aos Clientes Associados a obtenção de descontos e vantagens junto a Rede de Parceiros, cuja validade será limitada à data impressa no mesmo. O cartão é de propriedade da RN, devendo a ela ser devolvido, mediante recibo, sempre que solicitado.
c) RN: É a empresa RN HABITUÉ DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, à Rua Fernandes Guimarães, 39 - 1º andar, bairro Botafogo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.111.896/0001-08.
d) CLIENTE(S) ASSOCIADO(S): É a pessoa física ou jurídica que adere ao presente Regulamento através do pagamento da Anuidade, passando a desfrutar dos descontos e vantagens negociados pela RN com a Rede de Parceiros.
e) REDE DE PARCEIROS: São as empresas que contratam parceria com a RN, visando a concessão de desconto e vantagens aos usuários (Clientes Associados) do cartão de fidelização CLUB HABITUÉ®.
f) ANUIDADE: É o valor cobrado pela RN ao Cliente Associado, para que este tenha direito ao uso do cartão CLUB HABITUÉ® pelo período de 1 (um) ano.
II. ADESÃO AO CLUB HABITUÉ®:
1. Dá-se a adesão do Cliente Associado mediante o pagamento da anuidade do cartão CLUB HABITUÉ®. A adesão implica na necessidade de pagamento da Anuidade, e será renovada automaticamente após o decurso de cada período, a menos que o Cliente Associado manifeste previamente, por escrito, sua vontade em contrário, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Igual direito caberá à RN. Uma vez aderindo ao cartão CLUB HABITUÉ®, o Cliente Associado não fará jus à devolução da Anuidade.
2. A adesão ao cartão CLUB HABITUÉ® indica que o Cliente Associado tem total conhecimento do presente Regulamento, o qual está também disponível no site da RN na Internet (no endereço eletrônico www.clubhabitue.com), concordando expressamente com todos os termos e condições aqui estabelecidos.
3. Considerando o fato de que o uso do cartão de fidelização CLUB HABITUÉ® se dá junto a empresas que contratam por escrito parceria com a RN, ressalvado o disposto no tópico 4 seguinte, a RN não se responsabiliza pelos danos de qualquer natureza porventura decorrentes do eventual descumprimento, pela Rede de Parceiros, das condições pactuadas (oferecimento de desconto e vantagens), assim como por problemas de quaisquer outras naturezas porventura vivenciados pelo Cliente Associado na freqüência a restaurantes, hotéis, agências de viagens, companhias de aviação e outros participantes da Rede de Parceiros da RN. Excetuando-se o caso dos bares, restaurantes, boates e assemelhados, a obtenção dos benefícios será condicionada à reserva por intermédio da central de reservas da RN.
4. Tendo em vista o disposto no tópico 3 antecedente, fica estipulado como condição para o uso do cartão CLUB HABITUÉ® que a responsabilidade da RN pelo ressarcimento de eventuais danos, de qualquer ordem, sofridos pelo Cliente Associado, fica limitada ao ressarcimento, quando cabível, do montante do valor correspondente ao desconto eventualmente não concedido pela Rede de Parceiros, desde que efetivamente comprovado mediante a exibição da nota fiscal discriminada do respectivo pagamento.
III. CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO CLUB HABITUÉ®:
5. O desconto a que o Cliente Associado usuário do cartão CLUB HABITUÉ® fará jus junto a Rede de Parceiros não será cumulativo com outras promoções porventura oferecidas, podendo ele variar de acordo com a época do ano.
6. Nos casos de restaurantes, casas de shows, boates, night clubs, bares e similares da Rede de Parceiros onde o Cliente Associado venha a consumir refeições, o desconto somente deverá ser concedido se o mesmo estiver acompanhado de, no mínimo, outra pessoa, e não incidirá sobre bebidas, sobremesas, taxas de serviço, gratificações de garçons, valet parking, menus degustação, festivais gastronômicos, menus (pratos) executivos, delivery (serviços de entrega a domicílio) e outros do gênero, só sendo válida a utilização de 1 (um) cartão CLUB HABITUÉ® por mesa.
7. O cartão CLUB HABITUÉ® não tem valor monetário, sendo direito pessoal individual, inegociável e intransferível; assim sendo a Rede de Parceiros poderá exigir que o Cliente Associado, juntamente com o cartão CLUB HABITUÉ®, apresente documento oficial de identidade. A Rede de Parceiros não está obrigada a conceder desconto ou vantagem ao Cliente Associado que, por qualquer razão, não esteja portando o cartão CLUB HABITUÉ®, ou cujo cartão estiver cancelado ou vencido (fora do prazo de validade). O Cliente Associado deverá comunicar, de imediato, à Central de Atendimento RN, por telefone (21 2159-2000) ou via e-mail (atendimento@clubhabitue.com) a perda, furto ou roubo do cartão CLUB HABITUÉ®, bem como a existência de qualquer erro no mesmo ou a necessidade de se fazer alteração de qualquer dado cadastral, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por qualquer prejuízo que para si e/ou terceiros decorra de sua omissão ou demora na realização da comunicação à RN.
Sem prejuízo do disposto no item 1 deste Regulamento, à RN é assegurado o direito de suspender ou cancelar o cartão CLUB HABITUÉ® na hipótese do atraso no pagamento de qualquer valor relativo à anuidade, bem como no caso de ser constatada a inobservância dos termos deste Regulamento por parte do Cliente Associado.
8. A RN poderá, a qualquer tempo, livremente e sem consulta aos Clientes Associados alterar a Rede de Parceiros, retirando ou incluindo assim como aumentando ou diminuindo o número de participantes, e mais, alterando, para mais ou para menos, o percentual do desconto ou vantagem a serem concedidos, cientificando aos Clientes Associados através de publicação em veículo próprio de divulgação, envio de carta, comunicado veiculado na mídia impressa ou ainda por intermédio de inserção em seu site na Internet (www.clubhabitue.com).
No caso de, no curso do tempo, ocorrer, ainda que em períodos variados, alterações que beneficiem mais ao Cliente Associado do que ao tempo de sua adesão, tal circunstância não implicará em renúncia ao direito previsto na primeira parte deste item, nem se interpretará como novação ao nele disposto.
Constarão do site da RN na Internet (www.clubhabitue.com) a relação atualizada da Rede de Parceiros bem como as condições dos descontos e vantagens por ela oferecidos aos Clientes Associados.
9. Considerando que a operação do cartão CLUB HABITUÉ® depende de parceria com a Rede de Parceiros, a RN poderá, a seu exclusivo critério, justamente visando viabilizar as parcerias necessárias, introduzir alterações no presente Regulamento, mediante prévio aviso aos Clientes Associados, dado nos moldes antevistos no item ‘8’ antecedente.
10. Qualquer dúvida decorrente do presente Regulamento, deverá ser dirimida, a qualquer tempo, no Foro Central da Capital deste Estado.
RN HABITUÉ DO BRASIL LTDA.
Este Regulamento está registrado no Cartório do 5º Ofício de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 642692.
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